Parcelamento Câmara de Conciliação

Parcelamento Transação por Edital

A adesão ao parcelamento de débitos poderá ser efetivado pelo contribuinte ou responsável tributário (pai, mãe, filhos, cônjuge, inventariante, sócio, administrador, procurador, representante legal ou terceiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.282, de 07 de março de 2024. As informações aqui prestadas são de responsabilidade do usuário, podendo ser intimado a apresentar documentos comprobatórios da legitimidade da adesão junto a Câmara de Conciliação.

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O que será parcelado?